sexta-feira, 17 de maio de 2024

OBJETIVO DO CÓDIGO DE ÉTICA

 


CÓDIGO DE ÉTICA DA ESCOLA DO MESTRE CHUVISCO
O objetivo deste código é disciplinar e servir como uma
orientação de condutas e atitudes dignas da escola. Ele não deve ser
visto como um instrumento de controle das liberdades individuais, nem tampouco como
um mecanismo de coerção, mas sim como um documento orientador que tem como
função precípua, contribuir para a preservação da imagem de uma escola que se
fortaleceu cultivando os rigores da ética, da solidariedade, da fraternidade e da cidadania.

CAPITULO 1
DIREÇÃO DA ESCOLA
Art. 1º. A Escola do Mestre Chuvisco é dirigida pelo Conselho de Mestres, cujos membros são os Mestres em atividades docentes ou filiados convidados, conforme especificado no Estatuto.
O REFERIDO CONSELHO
Presidido por um mestre eleito pelos seus integrantes para o mandato de um ano, podendo
ser reeleito para mais um ano. Os Mestres, participam do Conselho de Mestres com direito a voz e sem direito a voto.

CAPITULO II
ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
Art. 2º. São atribuições dos alunos da Escola do Mestre Chuvisco:
I- Consultar previamente seu docente sobre visitas a outros grupos e associações de capoeira;
II- Usar o uniforme de capoeira da Escola do Mestre Chuvisco (calça, camiseta branca e corda de graduação) em todas as atividades oficiais de capoeira que participar;
III- Conhecer e seguir as normas adotadas da Escola do Mestre Chuvisco;
IV- Pautar sua conduta pelos usos e costumes estabelecidos da Escola do Mestre Chuvisco.
V- Será intolerável desrespeito, desacato ao monitor, instrutor, professores, contramestres, mestres e qualquer um dos filiados ainda que não tenha graduação, o aluno desrespeitoso será notificado e caso não haja mudança será inativado da Escola do Mestre Chuvisco.
VI- Saudação aos mestres e ou aquele que esteja a frente dos trabalhos.
 
CAPITULO III
Regras de Conduta Art. 3º. Regra de Conduta para o capoeirista filiado.
I- É considerada infração gravíssima o envolvimento em brigas em qualquer lugar utilizando o uniforme ou portando o mesmo, o infrator estará sujeito a inatividade aos treinos, o caso será analisado pela a Escola do Mestre Chuvisco.
II- Não é permitido brincadeiras na hora do treino, nem treinos paralelos realizados por alunos.
III- Para os alunos menores de idade, é cobrada a apresentação do boletim escolar com boas notas.
IV- Pontualidade nos treinos, postura e boa conduta.
V- A utilização dos uniformes é apenas para treinos oficiais da Escola do Mestre Chuvisco, eventos ou rodas e aulas de capoeira.
VI- É conduta ética tratar a todos com respeito e não tolerável discriminação de qualquer tipo na nossa escola.
VII- Respeitar os aspectos físicos do outro quanto a sua vulnerabilidade.
VIII- Não é permitido qualquer tipo de assédio.
IX- Não beber ou fumar nas dependências da escola.
X- Não está alcoolizado ou fazendo o uso qualquer tipo de entorpecentes nos treinos e principalmente em eventos.
XI- Respeito mútuo entre os componentes da Escola do Mestre Chuvisco e amigos que fazem parte da família capoeira.

CAPITULO IV
DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 4º São deveres e responsabilidades de todos os filiados da Escola do Mestre Chuvisco.
I- É de responsabilidade de todos os filiados contribuir para a escola, uma taxa mensal: R$ 40,00 Reais para crianças menores de 10 anos, R$ 50,00 Reais, para 14 a 18 anos e demais afiliados R$ 80 Reais.
III- Uniformes e cordas são cobrados; é dever de todos estarem devidamente uniformizados e em perfeito asseio usando-o de forma correta.

CAPITULO VI
DISCIPLINA NA RODA
Art. 5º. Faz parte do campo disciplinar e conduta na roda de capoeira da Escola do Mestre Chuvisco:
I - Não é permitido ao aluno sair da roda sem autorização de um graduado.
II – Não é permitido conversas e brincadeiras na hora da roda, toda a atenção deve ser voltada para o jogo ao centro.
III – É fora da ética e não permitido aluno cortar um professor, contramestre ou mestre do jogo, ou cortar o jogo quando tem um professor, contramestre ou mestre ao pé do berimbau.
IV – Faz parte da disciplina a todos participantes da roda acompanhar com palmas e responder os cantos.
V – Não é permitido crianças ficarem abaixadas ao pé do berimbau.
VI – Ao iniciar uma roda deve aguardar a autorização para sair pra o jogo, a mesma pode ser dada pelo berimbau ou pelos coordenadores da roda,
KLEBER BARRETO DOS SANTOS (Mestre Chuvisco) Prof. Railda Barreto

quinta-feira, 16 de maio de 2024

Realizados pela K&R Produções e Eventos


 Davi Guimarães Lei Paulo Gustavo

 Esse, é o relatório final, de registros dos trabalhos, realizados pela K&R Produções e Eventos LTDA CNPJ 51.537.377/001-15 na cidade de Itapé-Bahia. Onde, através de um documentário ( curta -metragem). Título:  Raízes de Itapé. Apresentamos: o surgimiento, emancipação política e seu desenvolvimento até os dias atuais. Bem como, as gravações de dez(10) videoclipes de cantores locais,  contemplados pela Lei Federal 195, Lei Paulo Gustavo(LPG) de 08 de julho de 2022. Que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor artístico, cultural e audiovisual. Onde, a Empresa K&R Produções e Eventos, concorreu ao edital n. 120/2023. Da Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itapé-Bahia, Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Cultura - Art.5 - Audiovisual. Contato - WhatsApp: (73) 98884-4027 (73)981052371 Email: kleberbarreto74@gmail.com

Realizados pela K&R Produções e Eventos



Thaiane Tay Lei Paulo Gustavo

Esse, é o relatório final, de registros dos trabalhos, realizados pela K&R Produções e Eventos LTDA CNPJ 51.537.377/001-15 na cidade de Itapé-Bahia. Onde, através de um documentário ( curta -metragem). Título:  Raízes de Itapé. Apresentamos: o surgimiento, emancipação política e seu desenvolvimento até os dias atuais. Bem como, as gravações de dez(10) videoclipes de cantores locais,  contemplados pela Lei Federal 195, Lei Paulo Gustavo(LPG) de 08 de julho de 2022. Que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor artístico, cultural e audiovisual. Onde, a Empresa K&R Produções e Eventos, concorreu ao edital n. 120/2023. Da Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itapé-Bahia, Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Cultura - Art.5 - Audiovisual. Contato - WhatsApp: (73) 98884-4027 (73)981052371 Email: kleberbarreto74@gmail.com

Realizados pela K&R Produções e Eventos


Clicia Scher Lei Paulo Gustavo

Esse, é o relatório final, de registros dos trabalhos, realizados pela K&R Produções e Eventos LTDA CNPJ 51.537.377/001-15 na cidade de Itapé-Bahia. Onde, através de um documentário ( curta -metragem). Título:  Raízes de Itapé. Apresentamos: o surgimiento, emancipação política e seu desenvolvimento até os dias atuais. Bem como, as gravações de dez(10) videoclipes de cantores locais,  contemplados pela Lei Federal 195, Lei Paulo Gustavo(LPG) de 08 de julho de 2022. Que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor artístico, cultural e audiovisual. Onde, a Empresa K&R Produções e Eventos, concorreu ao edital n. 120/2023. Da Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Itapé-Bahia, Órgão: 06 - Secretaria de Educação e Cultura - Art.5 - Audiovisual. Contato - WhatsApp: (73) 98884-4027 (73)981052371 Email: kleberbarreto74@gmail.com
 

quarta-feira, 15 de maio de 2024

13 de maio, uma data para não comemorar


Edição do jornal carioca Gazeta de Notícias de 13 de maio de 1988 (arquivo)

Entenda por que os negros não comemoram o 13 de maio – dia em que foi assinada a Lei Áurea, que tinha como objetivo abolir oficialmente a escravidão no Brasil

A Lei Áurea, que aboliu oficialmente a escravidão no Brasil, foi assinada em 13 de maio de 1888. A data, no entanto, não é comemorada pelo movimento negro. A razão é o tratamento dispensado aos que se tornaram ex-escravos no País. “Naquele momento, faltou criar as condições para que a população negra pudesse ter um tipo de inserção mais digna na sociedade”, disse Luiza Bairros, ex-ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

Após o fim da escravidão, de acordo com o sociólogo Florestan Fernandes (1920-1995), em sua obra “A integração do negro na sociedade de classes”, de 1964, as classes dominantes não contribuíram para a inserção dos ex-escravos no novo formato de trabalho.

“Os senhores foram eximidos da responsabilidade pela manutenção e segurança dos libertos, sem que o Estado, a Igreja ou qualquer outra instituição assumisse encargos especiais, que tivessem por objeto prepará-los para o novo regime de organização da vida e do trabalho”, diz o texto.

De acordo com a Bairros, houve, então, um debate sobre a necessidade de prover algum recurso à população recém-saída da condição de escrava. Esse recurso, que seria o acesso à terra, importante para que as famílias iniciassem uma nova vida, não foi concedido aos negros. Mesmo o já precário espaço no mercado de trabalho que era ocupado por essa população passou a ser destinado a trabalhadores brancos ou estrangeiros, conforme Luiza Bairros.

Integrante da União de Negros pela Igualdade (Unegro), Alexandre Braga explica que “O 13 de maio entrou para o calendário da história do país, então não tem como negar o fato. Agora, para o movimento negro, essa data é algo a ser reelaborado, porque houve uma abolição formal, mas os negros continuaram excluídos do processo social”.

“Essa data é, desde o início dos anos 80, considerada pelo movimento negro como um dia nacional de luta contra o racismo. Exatamente para chamar atenção da sociedade para mostrar que a abolição legal da escravidão não garantiu condições reais de participação na sociedade para a população negra no Brasil”, completou a ex-ministra.

Ela defende, porém, que as mudanças nesse cenário de exclusão e discriminação estão acontecendo. “Nos últimos anos, o governo adotou um conjuntos de políticas sociais que, aliadas à política de valorização do salário mínimo, criou condições de aumento da renda na população negra”.

Inclusão do negro ainda é meta

Apesar dessas políticas, tanto a ex-ministra quanto Braga entendem que ainda há muito por fazer.

O representante da Unegro cita algumas das expressões do racismo e da desigualdade, no país: “No Congresso, menos de 9% dos parlamentares são negros, enquanto que a população que se declara negra, no Brasil, chega a 51%. Estamos vendo também manifestações de racismo nos esportes, principalmente no futebol. Ainda temos muito a caminhar”.

“Ainda estamos tentando recuperar a forma traumática como essa abolição aconteceu, deixando a população negra à sua própria sorte. Como os negros partiram de um patamar muito baixo, teremos que acelerar esse processo com ações afirmativas, para que possamos sentir uma diminuição mais significativa das desigualdades”


quinta-feira, 9 de maio de 2024

sexta-feira, 8 de março de 2024

 Banda Lamba Prime com a cantora Patricia Macedo & Chuvisco Percussionista em Porto Seguro - Bahia 

 

Apresentação da Banda Lamba Prime com a cantora Patricia Macedo & Chuvisco Percussionista em Porto Seguro - Bahia



Cantora Patrícia Macedo


 Lançamento da música, Fire Love. Com a cantora Patrícia Macedo e o cantor Lauro Monteiro. Misturando a musicalidade da África com Brasil. Em Breve o lançamento do vídeo clipe nos pontos turísticos de Salvador.Ba e nos pontos turísticos de Angola - Continente africano,  Afrobeat  misturando a musicalidade do Brasil com a África.

 Arte Brasileira: Rede Internacional quer capoeira como esporte olímpico  As novas gerações já são preparadas para as regras que deverão ser...

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